Legislação

Programa de Gerenciamento de Riscos

A regulamentação do PGR é feita no texto da NR-1 , Portaria SEPRT no. 6.730 de 09 de março de 2020 , que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento :

Em atendimento a NR 1 – item 1.5.3.1.1. – O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. De acordo com o item 1.5.3.2. o PGR terá como objetivo:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Caberá a Ampla Médica a execução das alíneas (a) a (d) e a empresa contratante as alíneas (e) e (f).
A prestação do serviço pela Ampla Médica envolve a avaliação técnica do ambiente de trabalho por um profissional especializado com aferição dos níveis de ruído, luminosidade e calor, com o decibelímetro, luxímetro e termômetro, respectivamente.

Arquivo em PDF: PGR

Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

A regulamentação do PCMSO é feita no texto da NR7 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7

O Programa é elaborado por um Médico do Trabalho.

Trata-se de documento de elaboração ANUAL. É obrigatório para todo CNPJ que tenha funcionário registrado.

A finalidade do PCMSO é de proteger os trabalhadores por meio da realização regular de exames clínicos e complementares (audiometria, exames de sangue, de vista, outros).

Possui os objetivos:

  • prevenir acidentes.
  • assegurar que as condições de trabalho não estejam desencadeando deterioração da saúde do colaborador.

 

Relatório Anual do PCMSO – NR 7 item 7.4.6

O PCMSO deve obedecer um planejamento onde estão previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano. Estas devem ser objeto de relatório anual que irá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Devem constar as avaliações clínicas, exames complementares e estatísticas de resultados considerados anormais.

 

Conheça a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Arquivo em PDF: PCMSO

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

A regulamentação do LTCAT é feita no texto da NR15 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:

 

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho PPP – Perfil Profissionalgráfico Previdenciário

Tratam-se de documentos que detalham o ambiente de trabalho,  no que tange seus agentes nocivos. O LTCAT é um laudo extenso que detalha o ambiente e identifica, quantificando os agentes nocivos. Essa informação é, obrigatoriamente, fornecida ao empregado no momento de sua demissão, compilada no formulário de 2 laudas chamado PPP, que o empregado usará junto ao INSS no momento em que precisar requerer sua aposentadoria especial (antecipada) por exposição a agentes nocivos especificados em lei. Portanto, sem LTCAT não há PPP e sem PPP não há aposentadoria especial. Em resumo: para as empresas com exposição a agentes nocivos a falta do LTCAT comprometerá o acesso do funcionário ao seu direito de aposentadoria especial.

BASE LEGAL : O Decreto no 3.048, de 1999, no seu § 2o do art. 68, determinou que: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário – PPP, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Arquivo em PDF: LTCAT

Exames Ocupacionais

A regulamentação dos exames ocupacionais é feita no texto da NR7 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:

Exame Ocupacional é a avaliação clínica que respaldará a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O documento será emitido pelo médico após avaliação da saúde do trabalhador quanto aos riscos ocupacionais impostos a função desenvolvida. Em alguns casos, são necessários a realização de exames complementares inerentes a função.

 

O Exames Ocupacionais são divididos em:

  • Admissional: realizado antes da contratação para identificar se o pretendente ao cargo esta apto clinicamente para exercer a função.

 

  • Periódico: Além de proteger a saúde e a integridade do trabalhador, o exame periódico também é um fator de proteção legal para as empresas, auxiliando a empresa para identificar qual é o impacto que os fatores de risco (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos) têm sobre a saúde dos funcionários.

 

  • Retorno ao Trabalho: É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de parto, doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

 

  • Mudança de função: análise clínica do paciente, que o médico realiza, para identificar se esta apto para exercer uma nova função que possui novos riscos ocupacionais.

 

  • Demissional: exame clinico, realizado entre a assinatura do aviso prévio e a homologação da rescisão, que busca avaliar a saúde do trabalhador quanto as atividades desenvolvidas durante o seu tempo de trabalho na empresa.

Arquivo em PDF: Exames Ocupacionais

PARA AS EMPRESAS QUE MANIPULAM ALIMENTOS

 

 

O Manipulador é aquele que direta ou indiretamente tem contato com alimentos, seja nas etapas de recepção, preparação, armazenamento ou distribuição e por isso todos os cuidados com a saúde do manipulador de alimentos devem ser tomados.

 

Através da manipulação de alimentos um manipulador pode ser veículo de transmissão de contaminação para os alimentos, o que pode resultar em doenças atingindo os consumidores e também seus colegas de trabalho.

O exame clinico para Manipulação de Alimentos consiste em avaliar se o funcionário esta apto para manipular os alimentos. Os exames complementares exigidos são definidos pelo médico do trabalho no laudo PCMSO feito para a empresa.

O exame pode ser realizado separadamente ou ser conjugado com os exames abaixo, com exceção do exame demissional:

 

  • Admissional + Manipulação de Alimentos.

 

  • Periódico + Manipulação de Alimentos.     

 

  • Retorno ao Trabalho + Manipulação de Alimentos.   

 

  • Mudança de função + Manipulação de Alimentos.

 

 

 

Audiometria

Para empregados expostos a ruído acima de 80dB, em 8 horas de jornada, deve ser realizada na admissão e após 6 meses, anualmente e na demissão.

Arquivo em PDF: Audiometria

CIPA – NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a reconhecida CIPA, tem como objetivo prevenir acidentes e doenças recorrentes do trabalho, para tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Arquivo em PDF: CIPA

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Documento a ser entregue para o empregado na demissão, para fins de comprovação ao INSS se houve labor em atividade especial para fins de aposentadoria.

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