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Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18

Trata-se de documento que objetiva estabelecer diretrizes administrativas, de planejamento e organização sobre as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nas construções. É obrigatório para toda construção com 20 ou mais trabalhadores (item 18.3.1) e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho (item 18.3.2) e deve contemplar, no mínimo: riscos de acidentes, doenças do trabalho e medidas preventivas existentes; projeto de execução de proteções com suas especificações técnicas; cronograma de implantações das medidas preventivas conforme etapa da obra; layout inicial e atual da obra que inclua as áreas de vivência; programa educativo.