Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

A regulamentação do PCMSO é feita no texto da NR7 que se encontra anexado, na íntegra, ao final desse pequeno resumo que preparamos para facilitar seu entendimento:

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – NR 7

O Programa é elaborado por um Médico do Trabalho.

Trata-se de documento de elaboração ANUAL. É obrigatório para todo CNPJ que tenha funcionário registrado.

A finalidade do PCMSO é de proteger os trabalhadores por meio da realização regular de exames clínicos e complementares (audiometria, exames de sangue, de vista, outros).

Possui os objetivos:

  • prevenir acidentes.
  • assegurar que as condições de trabalho não estejam desencadeando deterioração da saúde do colaborador.

 

Relatório Anual do PCMSO – NR 7 item 7.4.6

O PCMSO deve obedecer um planejamento onde estão previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano. Estas devem ser objeto de relatório anual que irá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos. Devem constar as avaliações clínicas, exames complementares e estatísticas de resultados considerados anormais.

 

Conheça a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Deixe seu Comentário

Atenção: Os comentários abaixo são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores e não representam, necessariamente, a opinião da Ampla Médica