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NR 5 – Curso de CIPA
NR 5 – Curso de CIPA

Data de Início: 19/09/2022

Data de Término: 27/09/2022

NR 5 – Curso de CIPA

Conforme o Grau de Risco da empresa temos a carga horária a ser aplicada no Curso de CIPA:

Grau de Risco 1 – Carga Horária de 8 horas.
Grau de Risco 2 – Carga Horária de 12 horas.
Grau de Risco 3 – Carga Horária de 16 horas.
Grau de Risco 4 – Carga Horária de 20 horas.

 

Grau de Risco 1 – Carga Horária de 8 horas.
26/09/2022 (on-line ao vivo).
Horário: Das 08 às 12 horas e das 13:30 às 17:30 horas.

Grau de Risco 2 – Carga Horária de 12 horas.
26/09/2022 (on-line ao vivo).
Horário: Das 08 às 12 horas e das 13:30 às 17:30 horas.
27/09/2022 (presencial em São José).
Horário: Das 08 às 12 horas.

Grau de Risco 3 – Carga Horária de 16 horas.
19/09/2022 à 20/09/2022 (on-line ao vivo).
Horário: Das 13:30 às 17:30 horas.
21/09/2022 à 22/09/2022 (presencial).
Horário: Das 13:30 às 17:30 horas.

Grau de Risco 4 – Carga Horária de 20 horas.
19/09/2022 à 20/09/2022 (on-line ao vivo).
Horário: Das 13:30 às 17:30 horas.
21/09/2022 à 22/09/2022 (presencial em São José).
Horário: Das 13:30 às 17:30 horas.
23/09/2022 (online ao vivo).
Horário: Das 13:30 às 17:30 horas.

 

Grau de Risco 1 e 2 (on-line ao vivo) – Valor de R$ 150,00 por participante.
Grau de Risco 3 e 4 (on-line ao vivo) – Valor de R$ 260,00 por participante.

 

Toda empresa que tenha ao menos 1 funcionário regido pela CLT fica obrigada a possuir designado para o treinamento de CIPA.
Seu funcionário receberá instrução efetiva para cumprir o estabelecido na NR 5 na elaboração de mapa de riscos, atendimento para primeiros socorros, combate a incêndios e vários outros.
Consulte o seu laudo PGR para saber quantos funcionários precisam do curso.

 

Conforme a NR 5:
“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

Fonte – http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr5.htm

Ainda não esta em dia com seus laudos PGR, PCMSO e LTCAT? Ainda não enviou nada para o eSocial?

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